Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010344-70.2026.8.21.0005/RS AUTOR: ENI TEREZINHA PRESTES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A anteceder saneamento, da análise dos documentos juntados, verifico que a parte deixou de apresentar aos autos procuração devidamente outorgada, vez que o documento juntado evento 1, PROC2 encontra-se sem assinatura. De regra, a capacidade postulatória da parte é provada com a juntada da procuração outorgada a advogado(a) legalmente habilitado(a) nos autos do processo, sendo essa a razão pela qual se exige que a petição inicial venha acompanhada do instrumento de mandato. Assim, intimo a parte demandante para juntar aos autos instrumento válido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Agendada intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.