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5010344-53.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010344-53.2025.8.21.0022/RSAUTOR: DANIELA PERES PEDRA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A): DIEGO GINAR VIANNA (OAB RS084576) ADVOGADO(A): GABRIEL CARVALHO MEDEIROS (OAB RS082543) ADVOGADO(A): RODRIGO AFONSO MARTINS (OAB RS068909) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e CONDENO o requerido a: a obrigação de fazer concernente a reintegrar a Autora ao seu cargo de Professora da Educação Infantil; pagar-lhe a remuneração no período de afastamento ante a demissão até sua reintegração.

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