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5010341-94.2025.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010341-94.2025.4.02.5120/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA DO AMARAL REZENDE (Pais) ADVOGADO(A): CRISTIANE GUEDES MOREIRA (OAB RJ100526) ADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA DE ARAUJO FALCAO (OAB RJ240603) AUTOR: NICOLLAS AMARAL LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CRISTIANE GUEDES MOREIRA (OAB RJ100526) ADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA DE ARAUJO FALCAO (OAB RJ240603) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a conceder e implantar em favor do autor benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 724.289.309-8), com data de início do benefício (DIB) fixada em 04/08/2025 (DER/DIB); bem como a pagar as prestações vencidas desde a DIB (04/08/2025) até a efetiva implantação do benefício.

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