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5010341-18.2026.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · CEJUSC - Tubarão · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5010341-18.2026.8.24.0075/SC AUTOR: TREZE - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 22/10/2026 17:00:00horas, para realização da audiência conciliatória, que será realizada de forma virtual, por videoconferência, pelo "link": https://vc.tjsc.jus.br/tubarao-52c-90d Na forma estabelecida pelo art. 334, § 3º do CPC, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para participar da audiência designada. Em caso de problema com o link de acesso à sala virtual, no momento da audiência, as partes deverão entrar em contato com a equipe do CEJUSC pelo fone/whatsapp 48 98808.5273. O acesso virtual pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet. As pessoas físicas que não tem acesso aos recursos tecnológicos supramencionados, para realizar o ato, poderão comparecer ao edifício do Fórum de Tubarão/SC na Rua Wencesláu Brás, 560, bairro Vila Moema.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5010341-18.2026.8.24.0075/SC AUTOR: TREZE - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela para após a realização de audiência de mediação/conciliação, porquanto se percebe indícios para a resolução consensual. Com fulcro na Portaria n. 806/2014 da Comarca de Tubarão, cabível a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para a realização de audiência de conciliação/mediação, com urgência. Cite-se, na forma do art. 334 do CPC. Intime-se.

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