CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010339-53.2016.4.04.7200/SCEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DAVI JOAO DA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) EXECUTADO: TIAGO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) EXECUTADO
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: 100 POR CENTO PAPELEIRO COMERCIO DE APARAS RECICLAVEIS LTDA - ME ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, cancelem-se as anotações de restrição nos sistemas conveniados à secretaria eventualmente ainda vigentes . Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso e observadas as formalidades dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Oportunamente, dê-se baixa.
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