Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOSEFA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730) DESPACHO/DECISÃO Evento 297 – Defiro o destaque da verba honorária contratual, devida ao advogado por força do contrato de honorários juntado no Evento 198, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. As verbas honorárias contratuais deverão permanecer vinculadas ao crédito da parte autora para fins de definição da modalidade de requisição de pagamento (Precatório ou RPV), nos termos do art. 8º da Resolução nº 458/2017. Cumpra-se a decisão proferida no Evento 290, com a expedição dos precatórios e da RPV referente aos honorários de sucumbência. Em seguida, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do ofício requisitório expedido. Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Suspenda-se o feito no aguardo do depósito do precatório. Comprovado o depósito pelo Tribunal, intime-se o autor. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.