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5010335-26.2025.8.21.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · Turma de Uniformização da Fazenda Pública · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 20/05/2026 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 5010335-26.2025.8.21.9000/RS INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR PRESIDENTE: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CAMPO BOM / RS PARTE RÉ: MARION VIVIANE LAMB ADVOGADO(A): LUIS CARLOS NUNES MATOS (OAB RS104321) A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR Votante: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR Votante: Juiz de Direito RICARDO BERND Votante: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA Votante: Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO Votante: Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO COITINHO Votante: Juiza de Direito GIOCONDA FIANCO PITT Votante: Juiz de Direito DANIEL HENRIQUE DUMMER Votante: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS Votante: Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA Votante: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN Votante: Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN Votante: Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA Votante: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR Votante: Juiza de Direito MARCIA REGINA FRIGERI Votante: Juiz de Direito GUSTAVO BORSA ANTONELLO Votante: Juiza de Direito MIRNA BENEDETTI RODRIGUES MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - 8ª Relatoria - Turma de Uniformização da Fazenda Pública - Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA. Ressalva - 10ª Relatoria - Turma de Uniformização da Fazenda Pública - Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN. Acompanho a eminente Relatora, acrescentando que sequer se trata de hipótese de equívoco do lançamento do prazo junto ao sistema. Isso porque, contra o acórdão, caberiam os recursos de embargos de declaração, com 5 dias de prazo, incidente de uniformização, com 10 dias, e, por fim, recurso extraordinário, este com prazo de 15 dias. Assim, houve o lançamento do prazo mais abrangente, competindo ao Procurador o controle de eventuais prazos ali contidos.

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