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5010334-71.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010334-71.2025.8.24.0039/SCAUTOR: IVO ALVES MADRUGA ADVOGADO(A): DANIELA REGINA LIZ DOS SANTOS (OAB SC067379) ADVOGADO(A): LARISSA DA CRUZ (OAB SC068319) RÉU: COLCHOES SUL-MATO-GROSSENSE LTDA ADVOGADO(A): JEAN JORGE PEREIRA RAMOS (OAB GO036616) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por IVO ALVES MADRUGA em face de VIVENDAS HOME LTDA. e PRÓ COLCHÕES MS LTDA., para A) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.111,40 (seis mil, cento e onze reais e quarenta centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (12/11/2024) e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, contados da citação. B) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, contados da citação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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