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5010334-27.2025.8.21.0016

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010334-27.2025.8.21.0016/RS AUTOR: NERI OLIVEIRA DE MORAES ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN (OAB RS067537) ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON (OAB RS036152) RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Acolho a desistência da audiência de instrução e julgamento, conforme requerimento da parte autora no evento 56, PET1. A prova pericial também requerida no evento 56, PET1 está preclusa. Na decisão do evento 32, DESPADEC1, as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir. A parte autora não postulou a realização de perícia naquela oportunidade, tendo se manifestado somente sobre a audiência de instrução. O requerimento pericial formulado apenas no evento 56, PET1 é intempestivo, pois apresentado após o encerramento do prazo para especificação das provas. Com o decurso do prazo desta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.

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