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5010332-21.2024.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010332-21.2024.8.21.0007/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de citação da parte ré através do aplicativo whatsapp. O Tribunal de Justiça passou a admitir a citação via telefone, inclusive por tal aplicativo, “desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário”1. No caso, foram diversas as tentativas frustradas de localização da parte ré. Assim, DEFIRO o pedido de citação via telefone e/ou whatsapp, a ser efetivada por Oficial de Justiça através do número informado nos autos, conferindo-se a autenticidade da parte ré. Ressalta-se que a diligência deverá ser cumprida nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2020-CGJ2, devendo ser observado que nas situações em que o ato tenha sido cumprido de forma eletrônica ou telefônica não são devidos valores correspondentes às despesas de condução. Restando frustrada a citação via telefone e/ou whatsapp, o mandado deverá ser devolvido ao cartório.

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