2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010318-06.2026.8.21.0027/RS AUTOR: PEDRO MARINO MENDES ADVOGADO(A): ANDRESA PIEGAS MESSA (OAB RS102380) ADVOGADO(A): FERNANDO GABBI POLLI (OAB RS080690) ADVOGADO(A): CRISTIAN GILIAR TEIXEIRA (OAB RS105086) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face das alegações da parte autora, recebo a petição do evento 11, PET1, como emenda da inicial, ressalvando que a questão a respeito dos boletos e comprovantes de pagamento será oportunamente analisada, no momento do saneamento do feito. Considerando a escassez de pauta perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca - CEJUSC -, deixo de designar audiência de conciliação neste processo, a fim de evitar a morosidade da prestação jurisdicional e visando à celeridade processual. Assim sendo, cite-se, salientando que o prazo para apresentação de contestação observará o disposto no artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 2015, conforme o caso. Contestada, dê-se vista à parte autora. Caso haja interesse das partes, será oportunizada a tentativa de conciliação durante o trâmite processual. Agendada a intimação eletrônica.