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5010315-62.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010315-62.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCIO DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A): RENATA COELHO DA SILVA MEIRA (OAB RJ241279) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Traga a parte autora, em DEZ dias, declaração de carência de recursos, nos termos da lei. Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; Após, venham conclusos. Petrópolis, 02 de setembro de 2026 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010315-62.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCIO DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A): RENATA COELHO DA SILVA MEIRA (OAB RJ241279) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34. Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio"). Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39. Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído". Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos. Petrópolis, 28 de agosto de 2026 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal

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