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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010313-40.2026.8.21.0073/RS AUTOR: GLEDSON RANGEL DE JESUS PIEROTTO ADVOGADO(A): IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB RS065382) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que cumpra a decisão do evento 11, acostando aos autos o requerimento administrativo do benefício pretendido (auxílio-acidente), salientando que em caso de impossibilidade de realização pela internet, deverá ser postulado junto a uma das agências do INSS, comprovando nos autos o protocolo. Caso não acoste o pedido específico, o feito será extinto pela ausência de interesse de agir, pois não há pretensão resistida da autarquia. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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