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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010308-30.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE AZEVEDO DE LIMA
ADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782)
ADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar ao autor indenização referente ao período de férias não gozadas referentes aos anos de 1997, 2004, 2009, 2012, 2020, acrescidas do terço constitucional, tendo como base de cálculo o valor da sua última remuneração na ativa, sem a incidência do imposto de renda. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a época em que cada parcela era devida, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se.