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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010308-04.2020.8.24.0054/SC (originário: processo nº 03069077720188240054/)RELATOR: Rafaela Volpato Viaro EXECUTADO: MARIA BARBOSA MORLO - EIRELI ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PADILHA (OAB SC009519) INTERESSADO: GONCALVES PAULO JACINTO ADVOGADO(A): RODRIGO WALTRICK LOBATO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 169 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010308-04.2020.8.24.0054/SCEXEQUENTE: VANROO ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) ADVOGADO(A): LEANDRO DE CAMARGO VARGAS (OAB SC025522) EXECUTADO: MARIA BARBOSA MORLO - EIRELI ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PADILHA (OAB SC009519) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 76, §1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com a baixa nos registros.
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