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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010305-20.2026.8.24.0125/SC REQUERENTE: LINCOLN ALEXANDRE CRUZ CARDOSO ADVOGADO(A): FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica e suspendo o feito principal, nos termos do art. 134, § 3.º, do CPC. 2. Cite-se a parte passiva para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como para requererem as provas cabíveis (art. 135 do CPC). 3. Ultrapassado o prazo referido, acaso apresentada documentação, intime-se a parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. 4. Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
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