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5010304-07.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5010304-07.2026.8.24.0005/SCAUTOR: JANETT DE LAS MERCEDES ACEVEDO FUENTEALBA ADVOGADO(A): FABIANA REGINA DE BRITO (OAB SC040362) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. A parte autora fica dispensada do pagamento das custas processuais, exceto da despesa relativa à Contadoria privada desta comarca, que é devida somente para o caso de ter havido efetiva prestação do serviço. Providencie-se a cobrança, se for o caso. Honorários sucumbenciais indevidos. Indefiro o benefício da justiça gratuita à parte ativa, caso requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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