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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010298-81.2025.8.24.0054/SCREQUERENTE: EDUARDO RECHIA KRUGEL ADVOGADO(A): NATALIA DOMENICA EYNG RATTIN (OAB SC046801) ADVOGADO(A): DIOGO MACHADO ULISSES FIGUEIREDO (OAB SC030037) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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