2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010296-22.2025.4.04.7000/PR AUTOR: DARIO DA SILVA ADVOGADO(A): Patricia Cristina de Souza Fitz (OAB PR061018) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a aceitação, pela parte autora, da proposta de acordo feita pela parte ré quando da interposição do recurso, homologo o referido acordo e declaro prejudicado o seguimento do recurso apresentado pelo INSS, por perda de objeto. Na fase de cumprimento, deverá ser observado o pactuado pelas partes, conforme segue: "(...) 1. a parte autora concorda que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25);2. o INSS, em contrapartida, desiste do recurso ora interposto.(...)" Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se prosseguimento ao feito. Oportunamente, arquivem-se.