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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5010294-54.2019.8.24.0054/SC AUTOR: JEAN GILLI ADVOGADO(A): CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, efetue o depósito dos honorários periciais, conforme determinado na sentença (evento 186), sob pena de sequestro de valores. II- Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial, em favor do perito nomeado, observando-se os dados bancários informados no evento 122. III- Em caso de inércia, voltem novamente conclusos.
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