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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010291-25.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CLAUDIO MARTINS MANGIA
ADVOGADO(A): ULLY DE ABREU LIMA THOME DA SILVA (OAB RJ219220)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica cursado pela parte autora (01/03/2019 a 28/02/2022 - Evento 1, ANEXO6), observada a prescrição quinquenal. Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos desde quando devidos e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, observados os índices e percentuais do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável. Ressalta-se que, por ora, este juízo entende pela aplicação da EC nº 136 de 09 de setembro de 2025 somente a partir da expedição dos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública Federal. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem gratuidade de justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.