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5010290-84.2026.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010290-84.2026.8.21.0141/RS EXEQUENTE: STEINMETZ PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA ADVOGADO(A): ARTHUR FERREIRA FLORIANO STENZEL (OAB RS138405) ADVOGADO(A): LIZIANE EVANGELISTA (OAB RS079203) ADVOGADO(A): GABRIELE DE ALMEIDA SOUZA REUTER (OAB RS080589) EXECUTADO: ELIAS DA SILVA BORBA ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de reiteração automática (teimosinha) de ordens de bloqueio via Sisbajud. Isso porque, em uma pesquisa tradicional de valores no Sistema Sisbajud, o comando do bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chega ao Juízo geralmente no segundo dia de cumprimento da ordem judicial. Com isso, consulta-se a resposta e o feito recebe andamento compatível com (in) existência de constrição. Já na modalidade “Teimosinha”, a cada dia é gerado um novo número de protocolo (tanto positiva – quando encontrado valores – como negativa – quando nada é encontrado), sendo que, por exemplo, no prazo de trinta dias, são emitidas trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo, sendo que os valores bloqueados não são aglutinados em uma única transferência, devendo ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores (ID) para diversas contas judiciais. Nesse passo, a modalidade em questão impacta na rotina do gabinete, refletindo diretamente na rotina de trabalho da equipe envolvida na prestação jurisdicional. Tem-se, portanto, que a funcionalidade "Teimosinha" necessita de aperfeiçoamento ou melhor integração ao sistema para viabilizar a sua utilização, seja na obtenção positiva de resultados ou na otimização do tempo e trabalho extra gerado. Ademais, na medida em que utilizado, o instrumento em questão mostrou-se pouco producente, diante dos resultados obtidos em comparação com o tempo despendido. Por fim, cumpre ressaltar que este juiz não é contra a utilização de novas tecnologias e funcionalidades para a obtenção de melhor prestação jurisdicional, desde que os mecanismos apresentem-se viáveis em sua aplicação, e com a efetividade esperada, o que não ocorre nesta situação. Com efeito, há que se levar em conta que esta unidade possui mais de doze mil processos em tramitação, devendo o trabalho ser otimizado para evitar, o quanto possível, a morosidade na tramitação dos feitos. Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PENHORA DE DINHEIRO COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ de que a reiteração do pedido de penhora eletrônica é possível, desde que observado o princípio da razoabilidade em cada caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50521952720248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 29-02-2024) (Grifei) Assim, defiro a busca de valores de forma única pelo Sistema Sisbajud. Realizei penhora "online", pelo Sistema Sisbajud, com transferência dos valores para conta depósito judicial, conforme recibo anexo. A penhora foi realizada de forma parcial, tendo em vista que não foram encontrados valores que alcançassem o débito em sua integralidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 5 dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou eventual excesso da mesma (CPC, art. 854, § 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade dos ativos financeiros fica convertida em penhora. Após, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo esta dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).

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