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5010289-75.2025.8.13.0394

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE MANHUAÇU, 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS · Ação Penal - Procedimento Ordinário

    COMARCA DE MANHUAÇU 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE MANHUAÇU - 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS -EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - O Dr. RODRIGO MAAS DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu/MG, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processa-se a Ação Penal nº 5010289-75.2025.8.13.0394, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de MÁRCIO JOSÉ DA COSTA ALVES, brasileiro, solteiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em 14/07/1978, filho de João Alves Ferreira e Maria da Penha Costa Alves, inscrito sob RG n° 10.946.858. OBJETO E FINALIDADE: Considerando que o denunciado encontra-se em local incerto e não sabido, fica, pelo presente edital, CITADO para tomar ciência da denúncia oferecida em seu desfavor pela prática do crime previsto no art. 147, §1º, do Código Penal, na forma do art. 5º, inciso III da Lei n° 11.340/06.PRAZO PARA RESPOSTA: Nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, fica o denunciado cientificado de que deverá apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contado do término do prazo de 15 (quinze) dias deste edital, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP. ADVERTÊNCIAS: Caso não constitua advogado e não possua condições financeiras para fazê-lo, ser-lhe-á nomeado defensor para apresentação da resposta à acusação, nos termos dos arts. 263 e 396-A, § 2º, do CPP. Fica ainda advertido de que, se não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juízo determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. CIÊNCIA GERAL: O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. O Juízo funciona na Avenida Centenário, nº 280, Bairro Bom Pastor, Manhuaçu/MG. Dado e passado nesta cidade de Manhuaçu-MG, 04 de setembro de 2026. Eu, _______Simone Fernandes Leite, Gerente de Secretaria, por ordem do MM Juiz de Direito o subscrevi e assino.

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