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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010289-13.2026.8.21.0008/RS
AUTOR: CAROLINE FARIAS MENESES
ADVOGADO(A): CAROLINE FARIAS MENESES (OAB RS119417)
RÉU: CORRETORA DE IMOVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADO(A): LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes para que, em 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e indicando o ponto controvertido fático a que se referem, a fim de possibilitar análise de sua pertinência, ficando cientificados de que, no silêncio, ocorrerá o julgamento antecipado da lide.
No caso de prova testemunhal, a parte postulante deverá, no prazo acima fixado (artigo 357, § 4º, do CPC), apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas (art. 450, do CPC), sob pena de preclusão.
Saliente-se que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do CPC).
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, caberá aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Deverão as partes, também, manifestar o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.