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TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5010285-65.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMILES FAGUNDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA, ALEXANDRE MAGNO DE MORAES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA MUNIZ PASSOS - ES17103 DESPACHO (este ato serve como mandado/carta/ofício) A autora, conforme consta do petitório de id.105456608, indicou novo endereço e postulou pela citação do corréu Alexandre Magno de Moraes dos Santos, contudo, no arrazoado seguinte de id.105456026, noticiou a douta advogada a renúncia ao mandato a si conferido pela requerente e pugnou pela intimação da mesma para constituição de novo patrono. Contudo, não comprovou a douta advogada a comunicação e ciência formal da constituinte quanto a renúncia, eis que lhe incumbe tal providência e quanto ao pleito de intimação da parte para regularização da capacidade postulatória, recentes e reiterados precedentes do c. STJ, dispensam referida diligência judicial, eis que diante da comprovada comunicação formal da renúncia a ser realizada pelo advogado renunciante ao cliente, incumbe a própria autora regularizar a capacidade postulatória, independentemente de intimação judicial. Assim, intime-se a douta advogada DRA. CLÁUDIA MARIA MUNIZ PASSOS, OAB-ES 17.103, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que cientificou efetivamente a autora quanto a renúncia, podendo fazê-lo por qualquer meio idôneo que confirme a ciência inequívoca da parte. Comprovada formalmente a efetivação da diligência pela ilustre advogada, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias e em caso de inação da parte autora, mediante certidão cartorária, renove-se a conclusão do feito para extinção anômala. No mais, lance a serventia no cadastro do Pje, o novo endereço da parte corré indicado no arrazoado de id.105456608 e se retomado o andamento regular do feito, após o acertamento da capacidade postulatória da requerente, diligencie-se na citação do corréu. CUMPRA-SE, INTIME-SE E DILIGENCIE-SE. GUARAPARI-ES, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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