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TRF3 · 8ª Vara Federal de Campinas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010281-15.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIANA CAMARGO AMARO - SP258184 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Intime-se a impetrante a explicar a prevenção apontada na aba associados, especialmente com os autos nº 5013785-68.2022.4.03.6105, informando em que o processo indicado difere desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais. Cumpridas as determinações supra, conclusos para apresentação do pedido liminar. Int. Campinas, 08/09/2026. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
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