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TRF3 · 8ª Vara Federal de Campinas
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010277-75.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: WORK INOVACAO SERVICOS EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por WORK INOVACAO SERVICOS EM INFORMATICA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS a fim de que seja determinada a remessa de seus débitos à PGFN, seja determinada a emissão de CPEN, bem como para que os débitos não sejam protestados e que o “marco temporal” dos débitos remetidos não constitua óbice para adesão à transação. Pela petição ID601626410 a impetrante ressalta a inexistência de prevenção com a ação nº 5018864-23.2025.4.03.6105 e junta comprovante de recolhimento das custas processuais – ID601626408. É o Relatório. Recebo a petição ID601626410 como emenda à inicial. Tendo em vista que anteriormente foi ajuizada ação com o mesmo teor da presente (nº 5018864-23.2025.4.03.6105), no tocante ao pleito de remessa dos débitos vencidos há mais de 90 dias e que foi concedida a liminar, em 26/01/2026, o objeto da presente ação ficará restrito aos tributos vencidos a partir da referida data. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar para após a vinda das informações. Requisitem-se as informações à autoridade impetrada. Com a juntada das informações, volvam os autos concluso. Int. CAMPINAS, 3 de setembro de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal
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