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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010277-61.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: LUCAS SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ HABEKOST ZAMBARDA (OAB RS111976) ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ GASSEN (OAB RS122106) EXECUTADO: VALDIR HERMANN ADVOGADO(A): JEFERSON ROBERTO ZANELLA (OAB RS115916) ADVOGADO(A): JOSUE ABRAAO DA SILVA FERNANDES (OAB RS102076) ADVOGADO(A): FABIANO RIBEIRO DA SILVA BORGES HUFF (OAB RS106273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A execução foi encerrada por acordo celebrado em audiência realizada em 26/08/2026 (evento 320), homologado por sentença em 27/08/2026 (evento 322), que declarou extinta a execução e determinou o arquivamento com baixa. A parte exequente Lucas Soares da Silva requer o desarquivamento do feito e a expedição de alvarás eletrônicos para levantamento do depósito judicial constante no evento 287, no total de R$ 430,52, com a seguinte distribuição: R$ 280,00 em favor do procurador José Luiz Habekost Zambarda e R$ 150,52 em favor do exequente, conforme dados bancários já informados no evento 288 e pactuado expressamente no item 1 do acordo homologado. Decido. O pedido tem fundamento. O termo de acordo firmado em audiência (evento 320), homologado por sentença (evento 322), previu expressamente em seu item 1 que parte do valor ajustado, correspondente a R$ 430,52, seria quitada mediante a liberação do depósito judicial existente no evento 287, com destinação específica de R$ 280,00 ao procurador José Luiz Habekost Zambarda e R$ 150,52 ao exequente Lucas Soares da Silva, segundo os dados bancários constantes do evento 288. Ocorre que, conforme relatado no evento 324, o processo foi arquivado antes da efetivação dessa providência, o que impede o cumprimento integral do acordo homologado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 324. Determino o desarquivamento do feito para fins de cumprimento da medida pendente. Expeça-se ALVARÁ em favor de José Luiz Habekost Zambarda (CPF 971.260.470-53), no valor de R$ 280,00, com crédito na Agência 0338, Conta Corrente 35.225116.0-1, Banco Banrisul (041). Expeça-se ALVARÁ em favor de Lucas Soares da Silva (CPF 008.439.610-58), no valor de R$ 150,52, com crédito na Agência 0343, Conta Corrente 3510182701, Banco Banrisul (041). Após a efetivação dos levantamentos, retornem os autos ao arquivo com baixa definitiva. Agendadas as intimações eletrônicas.
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