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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5010276-56.2024.4.04.7003/PR RECORRENTE: SOFIA APARECIDA MIKCHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LOPES DE DEUS (OAB PR047792) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Regional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização regional interposto em face de acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual se discute que o reconhecimento da mora administrativa do INSS na emissão das guias necessárias ao recolhimento indenizatório permite que o benefício seja pago desde a DER. Sobre a matéria, a TNU afetou em 07/02/2024 o PEDILEF 5000815-92.2022.4.04.7209/SC como representativo de controvérsia (Tema 394), cuja questão submetida a julgamento possui o seguinte teor: "Definir se a desídia administrativa ou a existência de óbice operacional do INSS na emissão de guias para o pagamento de indenização de tempo de contribuição autoriza a retroação dos efeitos financeiros do benefício para momento anterior ao pagamento, seja na data do requerimento administrativo (DER) ou na data do pedido de expedição da guia." Diante do exposto, referindo-se o objeto recursal ao tema afetado pela Turma Nacional de Uniformização, de acordo com o art. 12, inciso VI, alínea 'b', da Resolução nº 721/2026 do TRF4, determino o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do PEDILEF 5000815-92.2022.4.04.7209/SC e a tese a ser firmada no Tema 394 da TNU. Intimem-se. Após, ao sobrestamento.
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