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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010274-23.2022.8.21.0028/RS EXEQUENTE: ANDIARA ALVES SEGER ADVOGADO(A): ANGELICA VON BOROWSKY (OAB RS059592) ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BUSANELLO (OAB RS061385) ADVOGADO(A): SILVANA CALZA (OAB RS091982) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente no evento 108.1 e a determinação de reavaliação do imóvel penhorado nos autos do processo n.° 50013274320238210028 (85.1), determino a suspensão do presente feito até a efetivação do leilão requerido. Junto cópia da presente decisão nos autos referidos, fazendo constar que o débito em execução nestes autos é de R$ 30.375,88, atualizado até 19/06/2026 (108.2).
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