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5010273-38.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010273-38.2025.8.24.0064/SCAUTOR: LAISE MARIA SILVA DOS REIS ADVOGADO(A): ALOÍSIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB BA028677) RÉU: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) SENTENÇA Diante do exposto, proponho seja JULGADO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LAISE MARIA SILVA DOS REIS em face de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

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