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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010273-04.2026.8.21.3001/RS AUTOR: JOAO CARLOS BASSOALDO CABRAL ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN (OAB RS067537) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Defiro o benefício da AJG à parte autora. II. Cite-se. III. Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica. IV. Apresentada a réplica, deverão as partes ser intimadas para que digam se têm provas a produzir, especificando-as e justificando o objeto e a pertinência, no prazo de 10 dias.
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