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5010270-50.2025.8.13.0271

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5010270-50.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROBISSON JOSE SILVA CPF: 320.302.071-87 RÉU: LUCILENE FERREIRA DA SILVA CPF: 065.032.216-90 DESPACHO Vistos etc., 1. O benefício da gratuidade da justiça, embora direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Consoante preceitua o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o Juízo deve determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos caso haja elementos nos autos que coloquem em dúvida a alegação de hipossuficiência, eis que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa. Desse modo, considerando os elementos dos autos que indicam a falta dos pressupostos legais, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, cabalmente, não possuir condições financeiras de suportar os encargos relativos à propositura da ação, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade da justiça, devendo juntar, por exemplo: Cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda (ou comprovante de isenção); Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (contracheques/holerites) ou da CTPS; Extratos bancários dos últimos 90 dias; Certidões de bens emitidas pelo DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis . 2. Certifique-se a serventia acerca da (in)tempestividade da contestação apresentada no ID. 10671762536. Cumpra-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal

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