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5010270-28.2023.8.21.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5010270-28.2023.8.21.0132/RS REQUERENTE: DERNICE DA SILVA LOPES ADVOGADO(A): PABLO RICARDO ABOAL CUNA (OAB RS091173) ADVOGADO(A): RAFAEL GUERREIRO NORONHA (OAB RS091165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens de Rafael do Nascimento de Sousa. A defesa da inventariante, Dernice da Silva Lopes, informou a impossibilidade de contato e requereu sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento. O pedido comporta acolhimento. Diante da falta de contato entre a inventariante e seus procuradores, a intimação pessoal é adequada para evitar eventual abandono e garantir o regular andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro a intimação pessoal requerida, expeça-se mandado de intimação da inventariante Dernice da Silva Lopes para que, no prazo de 15 dias, declare se possui interesse no prosseguimento do feito e restabeleça contato com seus advogados. No mesmo prazo, a inventariante deverá apresentar a certidão negativa federal e o plano de partilha, sob pena de remoção do encargo, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica.

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