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5010269-98.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010269-98.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CAMPOS MENDONCA CORREA ADVOGADOS ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) EXEQUENTE: ASSOCIACAO FILANTROPICA E DE AUXILIO MUTUO SCUT ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, fica intimado o Exquente para sobre o relatório do Sistema Sniper juntado aos autos, devendo indicar expressamente quais medidas constritivas pretende adotar em relação aos bens localizados, requerendo a expedição das ordens de bloqueio nos sistemas específicos (ex: penhora de valores via Sisbajud, restrição de circulação via Renajud, penhora no rosto dos autos etc.), nos termos da decisão proferida. Decisão: Grafo, de antemão, que diante da abrangência das bases atualmente integradas ao sistema — notadamente a incorporação do Sisbajud e do RenaJud, sistemas nucleares para a localização de ativos penhoráveis —, o SNIPER passou a constituir a medida inaugural mais eficiente na fase de busca de bens, devendo ser utilizado antes das demais diligências de constrição patrimonial como forma de conferir celeridade e efetividade à fase executória 2. Na versão atual da plataforma, o SNIPER integra os seguintes sistemas: Sisbajud (contas e aplicações financeiras); RenaJud (veículos automotores); AnacJud/ANAC (aeronaves); Tribunal Marítimo (embarcações); SERP/ONR (imóveis); TSE (bens declarados em eleições); CGU (sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas); SNGB (bens bloqueados judicialmente em outros processos); e Receita Federal do Brasil (dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quadro societário e participações empresariais). 3. Cumpre ressaltar que o sistema SNIPER possui natureza estritamente investigativa e consultiva. A ferramenta realiza o mapeamento patrimonial, mas não executa ordens de bloqueio direto. Dessa forma, a efetivação de penhoras dependerá de posterior acionamento dos sistemas específicos (Sisbajud, Renajud etc.) ou expedição de ofícios.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010269-98.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CAMPOS MENDONCA CORREA ADVOGADOS ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) EXEQUENTE: ASSOCIACAO FILANTROPICA E DE AUXILIO MUTUO SCUT ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Cumpra-se conforme já determinado no Evento 107. Intime-se.

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