Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010269-16.2026.8.08.0030 AUTOR: STEINER DA SILVA SANTOS Advogado: SILVANO JOSE ALVES - ES14738 REQUERIDO: ZOOM VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, BANCO PAN S.A. Advogados: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528, GISELE BELISARIO REIS - SP419317, NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO 1. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, visando a obtenção do histórico de transferência da motocicleta, eis que a referida providência está incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, tais como a celeridade, a informalidade e a simplicidade, devendo ser ressaltado, ainda, que a parte autora sequer comprovou eventual negativa pelo órgão de trânsito. 2. Indefiro a requisição de cópia de Inquérito Policial, pois a parte poderá formular o requerimento administrativo diretamente à Autoridade Policial, sem a intervenção deste 2º Juizado Especial Cível, e, além disso, por ter capacidade postulatória, poderá o advogado diligenciar de forma extrajudicial e juntar ao feito as referidas peças investigativas. 3. Lado outro, considerando que cabe ao Juiz valorar a necessidade da produção de prova, e que a parte pugnou pela realização de prova testemunhal, fica o autor STEINER DA SILVA SANTOS intimado para juntar aos autos os documentos que entender necessários para o julgamento da lide, bem como para comprovar, pontualmente, a necessidade de realização da prova oral, indicando, inclusive, os pontos controvertidos a serem apurados na audiência, ocasião em que deverá informar o rol de testemunhas, até no máximo três (caput do art. 34 da Lei n. 9.099/95), sob pena de preclusão, tudo no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo indeferirá a produção de prova oral. 4. Fica a requerida ZOOM VEICULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. intimada para juntar aos autos os documentos relativos à venda e à entrega da motocicleta (contrato de compra e venda, CRV, recibo de entrega e demais documentos da negociação), bem como para comprovar, pontualmente, a necessidade de realização da prova oral, indicando, inclusive, os pontos controvertidos a serem apurados na audiência, ocasião em que deverá informar o rol de testemunhas, até no máximo três (caput do art. 34 da Lei n. 9.099/95), sob pena de preclusão, tudo no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo indeferirá a produção de prova oral, e que cabe à referida parte a comprovação de fatos impeditivos ou modificativos do direito ao autor. 5. Fica o requerido BANCO PAN S/A intimado para juntar aos autos os documentos relativos à venda e à entrega da motocicleta (contrato de compra e venda, CRV, recibo de entrega e demais documentos da negociação), no prazo de 10 (dez) dias, ciente acerca de seu ônus probatório de comprovar fatos impeditivos ou modificativos do direito do autor. 6. Ressalta-se, para além disso, que não serão concedidos novos prazos para a juntada de novos documentos, haja vista a necessidade de assegurar o trâmite célere deste procedimento especial, de modo que este Juízo determinará a intimação da parte contrária para ciência e manifestação acerca dos eventuais documentos a serem juntados, na forma dos itens “3” a “5” deste provimento, por ocasião da deliberação dos pedidos de produção de prova oral. 7. Após tudo procedido, faça-se conclusão para análise do requerimento de produção de prova oral e ulteriores providências. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: STEINER DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Wenceslau Braz, 474, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-260 Nome: ZOOM VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 720, - até 399 - lado ímpar, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-505 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26070112315387000000095062152 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26070112315497500000095063207 02 - Documentos pessoais Documento de Identificação 26070112315611000000095063208 03 - Comprovante de residência Documento de comprovação 26070112315716400000095063212 04 - ATPVe - veículo Renault Kwid Documento de comprovação 26070112315820200000095063213 05 - Contrato de Finaciamento - Motocicleta Honda CG 160 Documento de comprovação 26070112315933700000095063216 06 - Boletim Unificado Documento de comprovação 26070112320069400000095063217 07 - Termo de Declaração Documento de comprovação 26070112320185700000095063218 08 - Extrato - SERASA Documento de comprovação 26070112320293700000095063222 Decisão Despacho 26070213392414400000095084355 Decisão Despacho 26070213392414400000095084355 Petição (outras) Petição (outras) 26070309135965200000095242501 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26070309135981000000095242504 Decisão Decisão 26070615230610000000095256989 Decisão Decisão 26070615230610000000095256989 Petição (outras) Petição (outras) 26070914274412600000095684517 Decisão Decisão 26070615230610000000095256989 Petição (outras) Petição (outras) 26071018540412400000095821619 0 - STEINER DA SILVA SANTOS - 5010269-16.2026.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 26071018540439000000095821620 Kit Procuração - Banco PAN S.A. compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26071018540457200000095821621 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26072415380234800000096780296 4460-26 5010269-16.2026 101697634-audiencia Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26072415380087700000096780298 Petição (outras) Petição (outras) 26081310393397600000098080552 0 - 5010269-16.2026.8.08.0030 - Representaçao e Dados Petição (outras) em PDF 26081310393428800000098080553 Contestação Contestação 26081816591271100000098461439 0 - STEINER DA SILVA SANTOS - 5010269-16.2026.8.08.0030 - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 26081816591282700000098461441 STEINER DA SILVA SANTOS - 5010269-16.2026.8.08.0030 - CONTRATO Documento de comprovação 26081816591305900000098461442 STEINER DA SILVA SANTOS - 5010269-16.2026.8.08.0030 - DEMONSTRATIVO DE OPERAÇÃO Documento de comprovação 26081816591333200000098461443 STEINER DA SILVA SANTOS - 5010269-16.2026.8.08.0030 - TELA DO GRAVAME Documento de comprovação 26081816591350200000098461444 Kit Procuração - Banco PAN S.A. compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081816591365200000098461445 Contestação Contestação 26081910372677600000098496136 1. Contrato Social Zoom Veiculos Documento de comprovação 26081910372647600000098496137 3. Procuracao Zoom Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081910372617100000098496139 4. Carta preposto Documento de comprovação 26081910372578600000098496140 2. Foto Marido Documento de Identificação 26081910372536200000098496138 Habilitação nos autos Petição (outras) 26081910511682100000098499199 Termo de Audiência Termo de Audiência 26081915184329900000098520665 Petição (outras) Petição (outras) 26081920593920600000098578548