Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5010265-56.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSUE BARCELOS QUINTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Cuidam-se os autos de Ação de Revisão de Contrato com pedido indenizatório, na qual foi interposto Recurso de Agravo de Instrumento em face de decisão proferida por este Juízo. Conforme comunicação oficial recebido da Superior Instância (id.99587563), observa-se que o Relator do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 5011679-05.2026.8.08.0000, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte autora, ordenando a sustação dos efeitos da decisão agravada que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, até o julgamento do mérito recursal. Assim, em estrito cumprimento à determinação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", c/c art. 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria, Certifique nos autos e altere-se a situação/status do processo no sistema PJe para "Suspenso por Decisão Judicial / Aguardando Julgamento de Recurso". Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão para ciência da suspensão determinada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5010265-56.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSUE BARCELOS QUINTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Cuidam-se os autos de Ação de Revisão de Contrato com pedido indenizatório, na qual foi interposto Recurso de Agravo de Instrumento em face de decisão proferida por este Juízo. Conforme comunicação oficial recebido da Superior Instância (id.99587563), observa-se que o Relator do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 5011679-05.2026.8.08.0000, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte autora, ordenando a sustação dos efeitos da decisão agravada que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, até o julgamento do mérito recursal. Assim, em estrito cumprimento à determinação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", c/c art. 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria, Certifique nos autos e altere-se a situação/status do processo no sistema PJe para "Suspenso por Decisão Judicial / Aguardando Julgamento de Recurso". Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão para ciência da suspensão determinada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito