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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010263-62.2026.4.04.7205/SC AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A): MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE SCHENKE (OAB SC075720) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIELI GONCALVES DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A): FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A): MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE SCHENKE (OAB SC075720) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto: 1. A Secretaria remete os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de origem para realização de perícia, nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4º Região. PERÍCIA MÉDICA: Especialidade: Psiquiatra. 2. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia. 3. Encaminhem-se ao perito médico os seguintes quesitos do juízo (art. 426, inciso II, do CPC), além de outros eventualmente apresentados pelas partes: a) A parte autora apresenta alguma patologia de natureza física, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? Qual(is) a(s) CID desta(s) doença(s)? b) Em caso positivo, a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho por no mínimo 2 (dois) anos? c) Qual o grau de evolução da(s) patologias(a) verificada(s)? Fundamente. d) Informe quais as restrições à realização de esforço físico, esforço mental ou atividades que a patologia acarreta à pessoa examinada (intelecção, compreensão, desvio comportamental, elevação e transporte de peso, posição corporal, horário de exposição ao sol, movimentos repetitivos, tipos de movimento, etc.) Fundamente. e) Informe quais os esforços físicos, esforços mentais ou atividades que a parte autora pode realizar. Dê exemplos. f) Qual o grau de redução da capacidade para desempenhar as atividades da vida diária compatíveis com sua idade? g) Sendo constatada incapacidade, é, essa, de natureza permanente ou temporária? Fundamente. h) É possível fixar com segurança desde que época que remonta a incapacidade da parte autora? i) Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes. 4. Em caso de laudo médico favorável, deverá ser nomeada assistente social para a elaboração do estudo social, a qual comparecerá no local de moradia da parte autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação, RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário enviado pela Secretaria), acompanhado de fotografias. 5. Fica CITADO o INSS dos termos do presente pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Com a apresentação dos respectivos laudos periciais, as partes deverão ser intimadas para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias. 7. Ao final, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 8. Após, os autos serão encaminhados para sentença. 9. Por fim, fica registrado que eventual pedido de tutela será analisado na sentença, salvo se apresentados elementos que justifiquem reanálise em momento anterior. ATENÇÃO: O(a) procurador(a) deverá informar o telefone da parte autora (preferencialmente com whatsapp), a fim de facilitar o contato com a assistente social nomeada, caso se faça necessário.
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