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TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010263-53.2026.8.24.0033/SCEXEQUENTE: MAXSINEIDE MOTA GALBI ADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A): MIRIA GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por MAXSINEIDE MOTA GALBI em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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