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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010260-77.2025.8.24.0019/SC
AUTOR: TRANSPORTES SAMMAR LTDA
ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065)
ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora formulou pedido, objetivando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis, para viabilizar a citação da parte ré mediante edital (evento 87, doc. 1).
Decido.
Ante o pleito formulado, cancelo a audiência antes designada (evento 69, doc. 1).
No mais, considerando a inviabilidade da citação por edital no Microssistema da Lei n. 9.099/95, bem como os princípios da celeridade e economia processual, reconheço a incompetência do Juizado Especial para processamento desta ação e defiro a pretensão deduzida.
Proceda-se à redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Antes, porém, encaminhe-se o processo à DCJE, a fim de adequar as custas judiciais, conforme recente orientação nos autos do SEI n. 0013852-18.2024.8.24.0710.
Intime-se.