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5010260-38.2021.8.21.0072

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010260-38.2021.8.21.0072/RS EXEQUENTE: LISIANE DE PAULA MACHADO ADVOGADO(A): HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB RS058856) EXECUTADO: ALTAIR VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA PEIXOUTO (OAB RS086508) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 5005816-83.2026.8.21.0072 encontra-se regularmente instaurado e em tramitação, cabe à parte exequente promover o seu regular andamento. Quanto aos valores atualmente constritos nos autos, indefiro, por ora, o pedido de liberação, devendo permanecer depositados à disposição deste Juízo até decisão terminativa do incidente, a fim de resguardar a efetividade da execução. No que se refere ao pedido de penhora sobre rendimentos do executado, verifico que a medida se mostra adequada e proporcional diante das diligências executivas já realizadas e da ausência de satisfação do crédito. Assim, defiro a penhora de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido de todas as comissões e rendimentos devidos ao executado ALTAIR VARGAS DA SILVA, inclusive aqueles eventualmente pagos à empresa A. VARGAS DA SILVA LTDA em razão de sua atuação profissional, até a integral quitação do débito. Intime-se à empresa BONASOLDI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ nº 01.560.553/0001-61), para que proceda ao desconto mensal do percentual acima fixado sobre os valores líquidos devidos ao executado, promovendo o depósito diretamente em conta judicial vinculada aos presentes autos. Deverá constar no expediente que os descontos deverão ser mantidos até a satisfação integral do débito exequendo, atualmente indicado em R$ 31.029,45, ou até ulterior deliberação judicial. Advirta-se a fonte pagadora de que o descumprimento injustificado da presente ordem poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis. Por fim, considerando que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 5005816-83.2026.8.21.0072 poderá influenciar diretamente o resultado da presente execução, suspendo o feito até decisão terminativa do referido incidente. Intimem-se. Cumpra-se.

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