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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010259-60.2026.8.21.0013/RSEXEQUENTE: VIVIANE DEZORDI FISCH
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB RS092910)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) RETIFICA-SE, de ofício, o dispositivo da sentença proferida nos autos do processo originário nº 5006657-95.2025.8.21.0013, para que, onde consta "sem incidência de reflexos em outras parcelas", passe a constar "com incidência de reflexos nas férias, adicional de 1/3 e 13º salário", nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, independentemente de qualquer requerimento das partes; b) ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Município de Erechim, tão somente para determinar a exclusão das parcelas de 13º salário de 2026 (R$ 419,60) e férias de 2026 (R$ 545,48) do cálculo exequendo, por não serem exigíveis na data do ajuizamento do cumprimento de sentença, registrando-se que tal exclusão não contradiz o reconhecimento dos reflexos em férias e 13º salário ora retificado, tratando-se de questão exclusivamente de exigibilidade temporal; c) DETERMINO À EXEQUENTE a apresentação de nova planilha de cálculo no prazo de 10 (dez) dias, excluindo as parcelas de 13º salário de 2026 e férias de 2026. Com a juntada de novo cálculo, dê-se vista ao executado para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Por se tratar de processo que tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência nesta fase de impugnação, em observância ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.