Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010258-97.2026.8.21.0038/RS AUTOR: JAIR CALGARO ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a manifestação do evento evento 8, PET1, vai mantido o despacho do evento 4, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. Destaco que, embora a legislação processual civil moderna, notadamente após as inovações impulsionadas pela Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, tenha ampliado e incentivado a realização de atos processuais por videoconferência, essa faculdade não se converteu em um direito subjetivo absoluto da parte, a ser exercido segundo sua mera conveniência. A utilização de ferramentas tecnológicas deve servir para otimizar o processo e, principalmente, para viabilizar o acesso à justiça, removendo barreiras geográficas e econômicas. Nesse sentido, este Juízo estabeleceu um critério objetivo para a realização de audiências em formato híbrido ou integralmente virtual: a participação remota é uma exceção deferida àqueles que não residem na Comarca de Vacaria. Essa prática busca equilibrar a imediação do juiz com as partes, como regra, com a necessidade de facilitar a participação de partes, procuradores ou testemunhas que, de outra forma, teriam de arcar com custos e tempo de deslocamento significativos, o que poderia inviabilizar ou dificultar sua presença e, por consequência, o exercício de seus direitos processuais. No caso em análise, a parte autora é uma pessoa jurídica com sede estabelecida na cidade de Vacaria/RS, de modo que a situação da parte autora não se enquadra na hipótese excepcional que justificaria a flexibilização da regra de comparecimento presencial. Não há qualquer barreira geográfica ou ônus desproporcional que impeça ou dificulte a presença de seu representante legal no ato.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.