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5010258-97.2026.8.21.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010258-97.2026.8.21.0038/RS AUTOR: JAIR CALGARO ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a manifestação do evento evento 8, PET1, vai mantido o despacho do evento 4, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. Destaco que, embora a legislação processual civil moderna, notadamente após as inovações impulsionadas pela Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, tenha ampliado e incentivado a realização de atos processuais por videoconferência, essa faculdade não se converteu em um direito subjetivo absoluto da parte, a ser exercido segundo sua mera conveniência. A utilização de ferramentas tecnológicas deve servir para otimizar o processo e, principalmente, para viabilizar o acesso à justiça, removendo barreiras geográficas e econômicas. Nesse sentido, este Juízo estabeleceu um critério objetivo para a realização de audiências em formato híbrido ou integralmente virtual: a participação remota é uma exceção deferida àqueles que não residem na Comarca de Vacaria. Essa prática busca equilibrar a imediação do juiz com as partes, como regra, com a necessidade de facilitar a participação de partes, procuradores ou testemunhas que, de outra forma, teriam de arcar com custos e tempo de deslocamento significativos, o que poderia inviabilizar ou dificultar sua presença e, por consequência, o exercício de seus direitos processuais. No caso em análise, a parte autora é uma pessoa jurídica com sede estabelecida na cidade de Vacaria/RS, de modo que a situação da parte autora não se enquadra na hipótese excepcional que justificaria a flexibilização da regra de comparecimento presencial. Não há qualquer barreira geográfica ou ônus desproporcional que impeça ou dificulte a presença de seu representante legal no ato.

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