Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010257-17.2026.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50032111120258210005/RS)RELATOR: FELIPE SANDRI
EXEQUENTE: INARA ANDRADE MOCELLIN ZINI
ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297)
ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 09/09/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor expedida
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010257-17.2026.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003211-11.2025.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: INARA ANDRADE MOCELLIN ZINI
ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297)
ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da concordância do executado (evento 11, PET1), homologo o cálculo apresentado pelo exequente (evento 1, CALC5), no valor total de R$ 3.899,56, referente ao débito principal, determinando a expedição de:
- RPV no valor de R$ 3.899,56 em favor de INARA ANDRADE MOCELLIN ZINI, referente ao débito principal, tendo como data-base 08/07/2026.
Expeça-se a RPV e após, aguarde-se o pagamento.
Havendo pagamento por depósito judicial, expeça-se ALVARÁ do valor depositado em favor da parte credora, que após deverá ser intimada para dizer se satisfeito seu crédito, sob pena de extinção pelo pagamento.
O credor, desde já, fica ciente da necessidade de informar os seus dados bancários.
Após a expedição do alvará e nada mais sendo postulado, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.