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TJRS · 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010252-69.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE: PORTO DAS AGUIAS ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova a correção do cálculo apresentado, em conformidade com o item 4 do despacho proferido no evento 10, DOC1, especialmente quanto à descrição dos índices de correção monetária utilizados e à dedução dos valores já levantados por alvará. Após, considerando o elevado número de processos tramitando no Juizado Especial Cível aguardando a providência, aguarde-se a inclusão no sistema em localizador próprio, inclusive considerando a criação de ferramenta de informatização para a medida - URCAJUD, com oportuna análise dos requisitos e adequação do cálculo se for o caso.
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