2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010249-59.2026.8.24.0004/SCEXEQUENTE: ALBANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANO SENTENÇA Ante o exposto: HOMOLOGO, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 775, ambos do Código de Processo Civil, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente , consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Por se tratar de valor incontroverso, libere-se imediatamente (ou seja, sem a necessidade de preclusão da presente decisão) o numerário depositado nos autos em favor da parte executada, mediante a expedição de alvará judicial. Dados bancários no Evento 32. Diante da evidente ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, determinando-se a intimação das partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para mera ciência desta. Certifique-se, e, oportunamente arquivem-se os autos.