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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010249-24.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SERGIO CAMACHO ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. evento 110, EMBDECL1: Assiste razão à parte autora acerca da data de atualização dos cálculos apresentados pela parte autora no evento 100, PLAN3. Assim, considera-se o valor homologado no evento 105, DESPADEC1 de R$ 17.564,30 (dezessete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) atualizado até 11/2025. Aguarde-se o prazo para União. Após, expeçam-se as competentes requisições de pagamento, nos termos determinados no evento 105, DESPADEC1. Dê-se ciência às partes.
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