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5010249-07.2026.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010249-07.2026.8.21.0016/RSRELATOR: NASSER HATEM AUTOR: RODRIGO ERNANDES FRANCO ADVOGADO(A): LARISSY CARVALHO RODRIGUES (OAB TO012592) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 01/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas Evento 15 - 01/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010249-07.2026.8.21.0016/RS AUTOR: RODRIGO ERNANDES FRANCO ADVOGADO(A): LARISSY CARVALHO RODRIGUES (OAB TO012592) DESPACHO/DECISÃO O art. 334 do CPC trouxe a obrigatoriedade da realização da audiência preliminar de conciliação, exceto nas hipóteses do seu §4º, assim, gerando a necessidade de custeio dos conciliadores e mediadores. Assim, na forma do Ato 47/2021, da Presidência do TJRS, os honorários dos conciliadores/mediadores serão fixados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhada de advogado, e para, querendo, oferecer contestação e reconvenção (art. 334, caput e §9º, do NCPC). O prazo de contestação, de 15 dias, será contado na forma do art. 335 do NCPC. Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, §3º e § 8º, do NCPC). Retornando negativa a ordem de citação e intimação do requerido em prazo inferior a vinte dias antes da data aprazada, resta a audiência automaticamente cancelada, devendo a parte autora indicar o endereço atualizado da parte requerida e, na sequência, os autos serem remetidos à conclusão para nova designação. Solicite-se ao CEJUSC data para realização da audiência preliminar, devendo ser observada a "Opção por Juízo 100% Digital". Com esta, intimem-se as partes. Para fins de organização dos conciliadores/mediadores junto ao CEJUSC, eventual acordo realizado entabulado entre as partes antes do ato, deverá ser comunicado/anexado no processo preferencialmente até o dia anterior a realização da solenidade. Dil. Legais.

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