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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5010241-49.2025.8.21.0021/RS REQUERENTE: MARCOS DE MORAES (Inventariante) ADVOGADO(A): EVERTON LEMOS (OAB RS095488) DESPACHO/DECISÃO Nada obstante a apresentação do plano de adjudicação e finalização da DIT no evento 88, fica intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais apuradas pela Contadoria Judicial (evento 80, CERT1), e acostar as certidões negativas fiscais municipal e federal em nome da autora da herança. Cumpridas as determinações voltem os autos para a homologação do plano de adjudicação. Intimação eletrônica agendada.
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