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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010241-14.2026.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)
EXEQUENTE: CONDOMINIO LIBER RESIDENCIAL CLUBE
ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)
DESPACHO/DECISÃO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBER RESIDENCIAL CLUBE propõe execução de título extrajudicial contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido para que o réu seja condenado a pagar as cotas condominiais inadimplidas sobre a unidade 1012, do bloco 01 do Condomínio do Edifício Liber Residencial Clube, no valor de R$ 11.747,31.
Documentos que instruem a petição inicial (Evento 1).
Decisão de declínio de competência (Evento 1.3 – fls. 111/112)
É o relatório.
DECIDO.
- Do declínio de competência
INTIME-SE a parte autora para ciência do declínio de competência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
- Dos documentos indispensáveis ao processamento do feito
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para promover a juntada aos autos de cópia atual da certidão do registro de imóveis, ata de eleição do síndico, procuração do síndico, todos os documentos com menos de 6 meses.
Após, voltem os autos conclusos.
Proceda a Secretaria a alteração do cadastro de parte autora para fazer constar o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBER RESIDENCIAL CLUBE em substituição ao nome do síndico.
P.I.
jrjfkm